
Equipe de dez policiais federais se deslocou até o local, garantindo a segurança do navio até a conclusão da manobra de atracação no Porto de Itaqui, evitando qualquer instabilidade na área portuária.
Os imigrantes foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão para a lavratura dos procedimentos de imigração e de polícia judiciária, mediante a instauração de auto de prisão em flagrante delito, em razão da conduta enquadrar-se na prática, em tese, do crime previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que dispõe o seguinte: “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
0 Comentários