4 de ago. de 2019

Professora recebia e não trabalhava com consentimento do prefeito de Mirinzal

Prefeito Jadilson dos Santos
Prefeito Jadilson dos SantosO Ministério Público do Maranhão acionou o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira por conta de um esquema de pagamento de servidores que não exerciam suas funções.
A professora em questão esteve dois anos e quatro meses recebendo do município sem trabalhar, de acordo com a denúncia do MP.
No município, o promotor Frederico Bianchini dos Santos disse que outros professores podem ter agido da mesma forma, mas a investigação comprovou, por enquanto, apenas a conduta errada de Niradalva Silveira.
Segundo o promotor, em depoimento, a professora confessou que durante dois anos e quatro meses (de janeiro de 2017 a abril de 2019) recebeu o salário de R$ 2.190, mesmo morando em São Luís. Ela repassava R$ 1.090 a Milena Mondego, que trabalhava em seu lugar.
Segundo o MP, Milena Mondego é prima da esposa do prefeito Jadilson dos Santos Coelho. Tudo acontecia com amplo conhecimento da Secretaria de Educação e do próprio prefeito, segundo investigação do Ministério Público.
O prejuízo foi maior, pois durante esse período, os benefícios do décimo terceiro e do terço de férias também foram pagos pelo município a Naridalva Silveira nesta mesma situação. Assim, o valor levantado pelo MP referente ao caso chega a R$ 67.160.
O promotor Frederico Bianchini dos Santos pede à Justiça a condenação do prefeito e da professora, com base na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92). A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 24 de julho.
“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, disse o promotor Frederico Bianchini.
Entre as penas previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

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