
Em seu bojo, a referida lei, que agora segue para a sanção governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e Municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, utilizar policiais militares, civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho.
A tal alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem possam fazer convênio, como forma de utilizar até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança nos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.
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