
O beneficiado é um condenado por homicídio ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2016, no Jardim Panorama, em Campo Grande. Ele teria matado a vítima a tiros por causa de uma dívida.
Na decisão, o juiz da Primeira Vara de Execuções Penais, Mário José Esbalqueiro, ressaltou que tem posicionamento contrário ao STF, que prevê prisão só após o trânsito em julgado.
O advogado do preso, Renê Siufi, informou que não sabia se o cliente já havia sido colocado em liberdade.
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