
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação a? saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Com pena de detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A prefeitura não tem nada a ver e nunca colaborou pra um tipo de crime tão bárbaro. Estamos apurando os fatos para assim tomarmos medidas judiciais!
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