12 de abr. de 2020

Após decreto de Dino, prefeito libera comércio em Codó

O prefeito de Codó, Francisco Nagib, editou hoje (12) decreto liberando o funcionamento do comércio na cidade.
Segundo ele, a permissão para funcionamento está atrelada ao cumprimento de normas que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária municipal.
“Oficializo novo Decreto Municipal n° 4.223 de 12 abril que autoriza com restrições a abertura dos estabelecimentos comerciais, observando no parágrafo único as regras do anexo III do Decreto Estadual nº 35.731, de ontem 11 abril. Ou seja: estamos autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais em Codó e autorizando a Vigilância Sanitária, a partir desta segunda, a fiscalizar o cumprimento das normas de combate à Covid-19”, destacou.
O prefeito decidiu liberar a reabertura de empresas na cidade após decreto do governador Flávio Dino (PCdoB), assinado ontem (11), prorrogando até o dia 20 de abril as medidas restritivas de funcionamento do comércio apenas na Ilha de São Luís (que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Segundo o Decreto nº 35.731/2020, em todas as demais regiões do estado os prefeitos podem editar decretos municipais suspendendo os efeitos de quaisquer restrições a atividades econômicas, desde que asseguradas medidas como rodízio de funcionários, manutenção de distância mínima entre funcionários e clientes, utilização de material de proteção, higienização e dispensa de trabalhadores de grupos de risco (reveja).
Aos prefeitos que preferirem manter as restrições estaduais em vigor, basta não editar nenhum ato que discipline as regras locais.

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