13 de abr. de 2020

Auxílio de R$1.200 para mães chefes de família começa a ser pago hoje

As mães chefes de família começam a receber nesta segunda-feira (13) a primeira parcela do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal aos trabalhadores informais afetados pela crise do novo coronavírus. A Caixa Econômica Federal pagará o valor de R$ 1.200 para as mulheres, de acordo com a lei, mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Segundo as regras do auxílio emergencial, todas as mulheres que se enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo menos um menor de 18 anos — e que tenham estejam no CadÚnico do governo, ou tenham se inscrito pelo sistema da Caixa, receberão o auxílio neste dia. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o crédito é feito diretamente. Quem não é correntista terá o dinheiro liberado em uma poupança digital da Caixa, criada automaticamente pelo banco exclusivamente movimentação do dinheiro do auxílio. Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Demais trabalhadores. Os demais trabalhadores informais contemplados pela medida, receberão 3 parcelas de R$600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Trabalhadores que fizeram a autodeclaração no sistema da Caixa ou os inscritos no CadÚnico que não tenham conta na Caixa ou no BB receberão a partir de terça-feira, 14, pela poupança digital. Quem pode receber o auxílio emergencial O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa: ter 18 anos de idade ou mais.
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família (serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família);
não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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