2 de abr. de 2020

Dino quer R$ 400 mil de Fundo do Idoso para combate à Covid-19; MP diz para ele tirar da propaganda

Os promotores de Justiça José Augusto Cutrim e Elizne Ribeiro Azor, respectivamente da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso, protocolaram ontem (31), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ação pedindo que o governo Flávio Dino (PCdoB) abstenha-se de realocar R$ 400 mil do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com os membros do MP, o Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos (CEDIMA) foi convocado extraordinariamente para aprovar a transferência da verba, que seria usada no combate à Covid-19.
Os promotores, contudo, questionam a necessidade de utilização desse recurso do Fundo do Idoso, quando a Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap) tem a sua disposição orçamento de mais de R$ 50 milhões “para as atividades de divulgação das ações governamentais e promoção de eventos e publicidade”.
“Desse modo, busca-se, ainda, obrigar a parte Ré, a realocar ao Fundo Estadual da Saúde, recursos de caráter não essencial, como os destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas vinculadas à comunicação social, previstos na Lei Orçamentária Anual (2020), de forma a destiná-los, prioritariamente, ao custeio de bens, insumos e materiais de saúde mencionados acima”, ressalta trecho da ação.
O MP aponta, ainda, o montante de recursos já enviados ao Maranhão pelo governo federal especificamente para o combate à pandemia do novo coronavírus (saiba mais).
“Especificamente para o enfrentamento da pandemia, o Estado do Maranhão recebeu do Governo Federal aproximadamente de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), só entre os dias 16 e 23 de março de 2020”, destacaram os promotores, que pedem a concessão de medida liminar de urgência.
“O provimento jurisdicional pretendido visa compelir o ESTADO DO MARANHÃO a abster-se de proceder a realocação dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e de dar-lhe aplicação diversa, mediante o bloqueio/retenção da importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do respectivo fundo, até que, em juízo, seja demonstrada e comprovada a insuficiência de verbas para o custeio de bens, insumos e materiais de saúde para as populações mais vulneráveis à doença provocada pelo coronavírus”, destacam.
Baixe aqui a íntegra da ação.

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