8 de abr. de 2020

SE LIGA NO RECADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE LUIS DOMINGUES

É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.

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