Com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir o risco de contaminação da COVID -19, a Prefeitura municipal de Turilândia, publicou um novo decreto com medidas restritivas. O DECRETO Nº 21, DE 27 DE MAIO DE 2020, dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista e distribuidor de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, açougues, frutarias e similares em Turilândia, no fim de semana (30 e 31 de maio de 2020). Arraste para o lado para ler o decreto completo.
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