
O relator rememorou que, nos autos, Rodrigo de Oliveira é acusado de, no exercício do cargo de prefeito, em conluio com cinco outros réus, ter praticado as condutas descritas nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos), e 90, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
Rodrigo Oliveira foi afastado do posto em novembro de 2018, por decisão da própria 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (saiba mais).
Depois disso, o prefeito recorreu ao STJ e, concomitantemente, solicitou que o TJ concedesse efeito suspensivo a esse recurso. O que conseguiu.
No dia 5 de dezembro do ano passado, contudo, o STJ decidiu pelo desprovimento do recurso, o que, segundo o entendimento do MP, afastava “o óbice ao efetivo afastamento do gestor municipal do cargo que ora ocupa” (leia aqui a íntegra do pedido). O que, agora, foi confirmado pelo colegiado.
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