1 de jun. de 2020

Prefeito de Carutapera autoriza gratificação salarial para os profissionais na linha de frente ao coronavírus

Nenhuma descrição de foto disponível.A crise sanitária causada pelo novo coronavírus leva os profissionais de saúde a enfrentarem uma verdadeira guerra contra um inimigo invisível, na linha de frente ao combate a COVID-19, os profissionais de saúde receberão o reajuste salarial de acordo com novo decreto.
Após o prefeito André Dourado editar o decreto nº 18 de 25 de maio de 2020, onde ficava autorizado o pagamento excepcional de gratificação no âmbito da Secretaria de Saúde para os profissionais que trabalham na luta contra a COVID-19, a prefeitura editou um novo decreto nº 19, DE 27 DE MAIO DE 2020, este decreto revoga o anterior mantém os pagamentos e faz a fixação das gratificações por condições especiais de trabalho.

O pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho no percentual de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos dos servidores em exercício dos seguintes cargos:
Enfermeiro
Cirurgião
Dentista
Fiscal de Vigilância Sanitária / Saúde
Bioquímico / Farmacêutico
Auxiliar de consultório Dentário; Auxiliar / técnico em laboratório
Técnico em enfermagem
Auxiliar de enfermagem
Agentes de Combates a Endemias – ACE
Recepcionista
A.O.S.D
Digitador
Motorista

A gratificação por condições especiais de trabalho no percentual de 30 % (trinta por cento) sobre os vencimentos dos servidores que façam parte do Comitê de Enfrentamento e combate ao Coronavírus (COVID19).
Lotação
Terão direito a gratificação os servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde que estejam efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de referência da mulher, Laboratório Municipal, Centro de Saúde Suzete de Oliveira Borges, e vigilância em saúde que desempenham atividades externas.
Os pagamentos da gratificação extraordinária, não serão incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, as gratificações excepcionais terão inicialmente duração de 3 meses podendo ser estendido caso haja necessidade.

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