A juíza myllenne Sandra determinou a remoção, no prazo de 24 horas do outdoor com conteúdo que o caracteriza como propaganda eleitoral antecipada e que segundo a lei só poderia ser veiculada após a data de 16 de agosto de 2020.
Cabe ressaltar que a proibição da propaganda eleitoral antecipada tem por objetivo proteger a democracia e evitar o desequilíbrio causado por ações desonestas de pré-candidatos.
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