14 de jul. de 2020

Pré-candidato à prefeitura de Carutapera desafia justiça eleitoral com propaganda antecipada

Irton Marques, pré-candidato à prefeitura de Carutapera, está desafiando órgãos da justiça eleitoral como o Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O pré-candidato está usando um outdoor que pode configurar propaganda antecipada, considerando que no período de pré-campanha estão vedados anúncios e outros tipos de publicidade.
A propaganda partidária eleitoral é regulada através do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95) e da Resolução nº 23.610/2019, que estabelecem que a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 16 de agosto de 2020.
A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.

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