13 de ago. de 2020

Carutapera: Justiça multa Airton Marques e determina a pré-candidatos retirada de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral, através da 055ª Zona Eleitoral de Carutapera, deliberou sobre denúncias contra pré-candidatos à prefeitura do município. Em decisão da justiça, Airton Marques foi multado em R$ 5 mil e outros dois pré-candidatos, João Alves Cordeiro Filho e Felisberto Ferreira de Freitas Junior, foram obrigados a retirar postagens que configuraram a propaganda irregular, publicadas em rede social.
No entendimento da justiça, João Alves Cordeiro Filho e Felisberto Ferreira de Freitas Junior teriam praticado propaganda eleitoral antecipada, pois divulgaram em redes sociais, a distribuição de mil máscaras e mil sabonetes líquidos, com a justificativa de que seria para diminuir os impactos decorrentes da pandemia do Covid-19. O ato, realizado em ruas de grande circulação no Centro de Carutapera, foi entendido pela justiça como uma forma de obter proveito eleitoral, considerando a condição de pretensos candidatos e a forma com que foi divulgada a ação.

Já Airton Marques, utilizou-se de outdoor, sob o pretexto de orientar a população sobre os cuidados com a saúde pessoal durante a pandemia do Covid-19. A justiça condenou Airton Marques ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais, por entender que o representado fez uso de seu padrão visual característico de sua alcunha política, qual seja, Dr. Airton Marques, que é amplamente utilizado em suas redes sociais.

Além disso, a decisão considerou que o padrão visual do outdoor foi utilizado para identificar o nome político do representado, se deu acompanhado de fotografia do representado, que ocupou quase ⅓ da peça publicitária, circunstâncias que evidenciam o objetivo eleitoral, e não meramente informativo, como alegado pela defesa do pré-candidato. https://werbethsaraiva.com.br/

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