
A promoção pelo arquivamento foi acolhida pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Lize Costa, com base em parecer da Assessoria Especial de investigação do órgão máximo do Ministério Público.
“Não há demonstração de conduta típica, antijurídica e culpável, para a qual a lei penal preveja punição, neste momento. Conduta atípica. Arquivamento em razão da ausência de fato típico. Falta de elementos probatórios, referentes aos fatos objetos de apuração”, diz ementa.
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