2 de out. de 2020

Descubra como devolver o auxílio emergencial

 O país passou pela maior crise já vista em muitos anos. Logo, a necessidade de apoio financeiro e social, teve que surgir em caráter emergencial. A fome e pobreza extrema ameaçou diversas famílias. Sendo que, o presidente em conjunto com os demais governadores do país, assumiram a responsabilidade de cuidar da nação.


O benefício social que já abrigava milhões de brasileiros em rico de fome, foi apoiando e melhorando. Dessa maneira o Bolsa Família, serviu como bote para evitar futuros naufrágios da população. Com isso um auxílio emergencial foi criado e distribuído, para todos classificados como risco dentro do país. Logo, o valor inicial tentou suprir ao menos as necessidades de alimentação.

Considerando que todas as contas como água e luz, foram impedidas de ter suspensão por falta de pagamento. Em suma, esses serviços essenciais, não poderiam ser cortados. Portanto, o auxílio veio para suprir essa demanda de necessidades e prezar pelo povo.

Quem recebeu e deseja devolver o benefício consegue?

Primeiro é necessário compreender que o auxílio, é benefício financeiro criado pelo governo federal. Em resumo, esse é destinado a trabalhadores em regime de serviço informal.Assim como aqueles que são microempreendedores, seja de forma Individual, ou autônomos. Em suma os desempregados foram os mais englobados pelo benefício.

Quem realizou a solicitação do auxílio emergencial, sabe que foi necessário ter paciência e calma. Pois, o tempo de espera e verificação de todos os dados demorou mais de meses, para algumas pessoas.

Portanto o risco de fraudes foi bem baixo. Mas mesmo assim erros aconteceram, e houve casos de pessoas que receberam o auxílio, porém não precisam mais dessa ajuda. De modo que desejam devolver esse valor para o governo.

Uma atitude muito rica em empatia, considerando que muitos brasileiros estão sobrevivendo desse benefício. Logo, devolver é uma atitude, não apenas com fundo jurídico, mas também humano.

Como devolver o auxílio emergencial

Portanto, se sua solicitação foi aprovada ou se ocorreu algum erro e você está requerendo o valor do auxílio. A princípio, é possível devolver e ficar livre de qualquer problema.

A devolução da quantia recebida pode ser feita através do meio de comunicação oficial. Assim sendo, a melhor opção é utilizar o site da caixa para realizar essa transferência. Nele existe uma área descrita como área do cidadão, vá nela e entre na sua conta. Será mostrado suas parcelas em aquisição, basta selecionar.

Lembramos que você pode devolver uma parcela específica. Dessa maneira, caso você tenha recebido o auxílio, mas começou a ter uma renda e quer devolver a última parcela é possível fazer isso de forma isolada.
Não sendo necessário, devolver o valor integral recebido durante a pandemia. Para realizar isso, basta seguir o passo abaixo.

Dentro do site determine a parcela do auxílio que deseja solicitar a GRU. Por conseguinte, o valor que surgirá na tela, irá condizer com parcela selecionada e não ao total do que foi requerido nos últimos meses. Em caso de dúvidas solicite a ajuda do atendimento online do site, eles prestam serviço 24h e poderão te ajudar.

CALENDÁRIO ATUALIZADO DA SEXTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

A sexta parcela do auxílio emergencial começou a ser depositada aos beneficiários nesta quinta-feira (17), mesmo com a 5ª parcela ainda em andamento. Os que estão aptos a receber terão direito a mais quatro parcelas no valor de R$300, que serão depositadas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família, cujo pagamento iniciou no dia 17 de setembro. Com o novo calendário do programa, já é possível ter acesso às datas de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

De acordo com esse calendário, é possível observar que as demais parcelas do auxílio emergencial serão pagas de acordo com as seguintes datas:

7ª parcela do Auxílio Emergencial: de 19 a 30 de outubro;
8ª parcela do Auxílio Emergencial: de 17 a 30 de novembro;
9ª parcela do Auxílio Emergencial: de 10 a 23 de dezembro.

Mais precisamente, a 6ª parcela no mês de setembro, conforme os dados disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, as datas ficaram:

– 17 de setembro – NIS de final 1
– 18 de setembro – NIS de final 2
– 21 de setembro – NIS de final 3
– 22 de setembro – NIS de final 4
– 23 de setembro – NIS de final 5
– 24 de setembro – NIS de final 6
– 25 de setembro – NIS de final 7
– 28 de setembro – NIS de final 8
– 29 de setembro – NIS de final 9
– 30 de setembro – NIS de final 0

Contudo, para os beneficiários inscritos no CadÚnico e os cadastrados no app ou site da Caixa, as datas das parcelas ainda não foram divulgadas.

Quem não tem mais direito às demais parcelas do auxílio emergencial?

O último decreto do governo federal suspende o pagamento a trabalhadores que tenham vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial.

Assim como os que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, ressalvados os do Programa Bolsa Família; que tenham renda per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

Também ficam de fora quem residir no exterior, estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo e daí por diante.

Quem está preso em regime fechado, que tenha menos de 18 anos ou possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo também não receberá mais o depósito do auxílio em suas contas.

O recebimento do auxílio é limitado a dois beneficiários por família. Mães solteiras têm direito a duas cotas do auxílio emergencial residual.

Só serão beneficiados pelas parcelas de 300 reais quem já tem o auxílio. Isso significa que os trabalhadores que não recebem o benefício não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

Ficou com alguma dúvida? O site da Caixa Econômica Federal, além de sanar todas as questões que ficarem pendentes, também atualizará as informações acerca do recebimento do auxílio, inclusive informando quando os demais beneficiários terão acesso à 6ª parcela.

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