15 de dez. de 2020

Justiça determina que Estado e município não liberem festas de fim de ano em Salinópolis

Proibição alerta para pandemia e é para realização de qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração. A Justiça do Pará determinou que o Estado e o poder municipal se abstenham de licenciar shows e eventos que causem aglomeração em Salinópolis, no nordeste do Pará, nas festas de fim de ano. A decisão também manda que se adotem, por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização, no município, de eventos que causem aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimenrto, a multa diária é de R$ 200 mil por evento - atualizada de acordo com índice oficial, mais juros moratórios de 1% ao mês. Autor da decisão, o juiz de Direito Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, também proibiu a realização de qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento social, que ultrapassem a presença de 150 pessoas.
“Esclareço que o Poder Público Estadual ou Municipal poderá editar norma que diminua a quantidade de pessoas ou mesmo proíba a realização de qualquer evento, estando proibida a edição de qualquer norma que aumente este quantitativo”, escreveu. Em síntese, esclarece o MPPA que chegou ao seu conhecimento a divulgação de diversos anúncios de eventos festivos, a serem realizados no município de Salinópolis. Acrescenta que tais eventos nos formatos anunciados, representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à pandemia de covid-19, em prejuízo à saúde pública.
Segundo o MPPA, alguns shows e eventos similares já ocorreram em Salinópolis, sem as devidas licenças conferidas pelas autoridades em saúde pública, ou quaisquer outras competentes ou exercício do poder de polícia pelos órgãos públicos, o que implica em risco de disseminação da pandemia de covid-19.
O Ministério Público pontua que não lhe parece razoável conceber que aulas presenciais na rede pública estadual e municipal de ensino não possam ser retomadas, diante do risco que a aglomeração de pessoas possa representar à coletividade, e, de outro lado, haja admissão de festas noturnas e shows dançantes reunindo centenas de pessoas.
Em continuação destaca que realizar festas é seguir na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais.


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