11 de dez. de 2020

Sub Judice: mais de 100 prefeitos eleitos podem não tomar posse

 Blog do Jorge Vieira – Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último dia 29 de novembro, em ao menos 100 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro.


Segundo o advogado eleitoral do escritório Guimarães Parente Advogados, João Pedro Sansão, as candidaturas “sub judice” são barradas pela lei da ficha limpa, porém há uma expectativa do candidato de reverter a situação no processo criminal e enquanto isso a justiça eleitoral permite a candidatura.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem aceitado que novos fatos beneficiem o candidato, ou seja, uma absorção que ocorra no decorrer do processo eleitoral, garanta a elegibilidade daquele postulante. A maior parte dos casos da candidatura “sub judice” são crimes contra a administração pública, ambientais, entre outros previstos na lei da ficha limpa”, explicou.

O TSE anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.

Segundo o TSE, a corte deve julgar todos os casos até o dia 18 de dezembro, data da diplomação dos vencedores. O professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, destacou três cenários possíveis neste tipo de situação, caso os casos não sejam julgados ainda este ano.

“O primeiro cenário é haver recurso caso a Justiça Eleitoral e especialmente o Tribunal Superior Eleitoral votar essa matéria, julgar esses prefeitos antes do dia 1º de janeiro sendo favoráveis e assim eles tomam posse normalmente. Caso haja julgamento desfavorável no TSE, contrário a esses prefeitos, o presidente da Câmara eleito no dia 1º de janeiro assumirá o mandato e acabará interinamente exercendo o cargo de prefeito até que a Justiça eleitoral realize novas eleições”, disse.

Em entrevista coletiva após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Segundo os especialistas é difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito, já que há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE.

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