8 de jan. de 2021

Cândido Mendes: Prefeitura Municipal publica decreto sobre recadastramento de servidores


A Prefeitura Municipal de Cândido Mendes publica decreto sobre recadastramento dos servidores municipais. O recadastramento será feito de 11 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2021 das 08:00H às 12:00H e das 14:00H às 17:00H na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento. Localizado provisóriamente na Rua Professor Caxias, s/n, Centro, Cândido Mendes-MA. 

Os servidores deverão comparecer com os seguintes documentos:

a) Termo de Posse e Portaria de Nomeação, Lotação, Relotação ou Reintegração(original e cópia);
b) Carteira de Identidade (original e cópia);
c) Título de Eleitor e comprovante da última eleição (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Carteira do PIS/PASEP (original e cópia);
f) Carteira de Habilitação por categoria correspondente (original e cópia) se necessário para o cargo (motoristas);
g) Comprovante de Escolaridade (original e cópia);
h) Certificado de Reservista das Forças Armadas (original e cópia), se necessário; 
i) Certidão de Casamento (original e cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
l) CTPS (Carteira de Trabalho);
m) Declaração de não acumulação de cargos públicos, seja no Município, Estado ou em cargos exercidos em diversos municípios;
n) os três últimos contracheques.

Os atendimentos serão realizados por senhas individuais, geradas na medida em que o servidor apresentar-se, no limite máximo de 35 (trinta e cinco) senhas pela manhã e 35 (trinta e cinco) senhas à tarde.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

"Gabinete do Prefeito Municipal de Cândido Mendes-MA, 04 de janeiro de 2021.
Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se
José Bonifácio Rocha de Jesus
Prefeito Municipal"

O objetivo é atualizar a base de dados dos servidores junto à nova gestão municipal e assim garantir tranquilidade na concessão de benefícios aos servidores e seus dependentes. Como também, atender as regras de verificação em cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do vínculo com a Prefeitura. Servidores com dois vínculos deverão apresentar documentos referentes às duas matrículas.


Via blog Diego Rogger

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