7 de jan. de 2021

Prefeitura de Santa Luzia do Paruá realizará entre os dias os 12 e 14 (terça, quarta e quinta feiras) o recadastramento periódico dos servidores efetivos do município luziense

 

Via Luís magno


A Prefeitura de Santa Luzia do Paruá, através do Gabinete do Prefeito Vilson Ferraz,, está convocando todos os servidores do município luziense para o recadastramento. A medida tem a finalidade de diagnosticar a atual situação do quadro de servidores do município, além de organizar e atualizar o cadastro e vida funcional dos trabalhadores.

O período de recadastramento será de 12 a 14 de janeiro do corrente ano, das 8h às 16h. Durante o processo será realizado um levantamento geral dos dados e informações de todos os servidores municipais ativos da Administração Direta da Prefeitura.

O servidor público municipal que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sendo restabelecido apenas quando for regularizado o recadastramento pessoal do servidor.

A ordem de Decreto Nº 109/2021, nas lei maiores e tem base na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Paruá, conforme o art. 61, inciso VI, e no exercício Superior da Administração Pública Municipal; 

Os locais de recadastramento será feito por área de atuação do funcionário, no seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação - Escola Cleobeto de Oliveira Mesquita; Secretaria Municipal de Agricultura - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Assistência ; Social - Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Obras - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Saúde - Escola Carlindo Alves; Secretaria Municipal de Tributos - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal da Mulher - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Esportes - Escola Laura Estrela; e, Secretaria Municipal de Juventude - Escola Laura Estrela. 

O servidor deverá está munido das cópias dos seguintes documentos: 

I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com 

fotografia; 

II – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; 

III – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; 

IV – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino; 

V – Comprovante de residência atualizado; 

VI – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, sendo aceito os seguintes: 

Certificado de conclusão de nível médio, Certificado ou Diploma de conclusão de nível 

superior, Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado; 

VII – Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado quando se tratar de 

servidor que receba gratificação por escolaridade; 

VIII – Comprovante de registro em Órgão de classe, quando se tratar de profissão 

regulamentada (CREA, OAB, COREN, CRO, CRM e, etc.); 

IX – Certidão de casamento, quando for o caso; 

X – Certidão de nascimento dos filhos de até 14, quando houver; 

XI – Declaração de acumulação/ não acumulação de cargo/função/ emprego público; 

XII – PIS/PASEP; 

XIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

XIV – CNH (quando exigido no cargo); 

XV – Ato de Nomeação (Decreto ou Portaria); 

XVI – Termo de Posse; 

XVII – Cópia dos últimos 03 (três) 

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