14 de abr. de 2021

Será uma prioridade? - Em meio a estado de calamidade pública, Prefeito Zezildo Almeida aumenta o próprio salário em Santa Helena


Enquanto os trabalhadores do município sofrem com a crise financeira, o comercio está estagnado e muitos cidadãos helenenses são privados até da alimentação, o prefeito Zezildo Almeida (PTB), ignorou a crise financeira e sanitária e sancionou no dia 01 de dezembro de 2020, após ter sido reeleito, a lei N- 292/2020 que aumentou o próprio salário em 75%, e também o salário do vice-prefeito e dos secretários municipais. O aumento começou a valer a partir da data da publicação no diário oficial do município, 01 de janeiro de 2021, o salário do prefeito Zezildo passou de R$ 12.000,00 para R$ 21.000,00, o do vice-prefeito de R$ 6.000,00 para R$ 12.000,00.

O projeto de lei n 292/2020 que estabeleceu o aumento foi aprovado no ano passado de 2020, na Câmara Municipal, o valor do aumento salarial somente do prefeito custará aos cofres da prefeitura de Santa Helena R$ 108.000,00 por ano, e em um ano o prefeito Zezildo Almeida receberá de salário R$ 252.000,00

A remuneração do prefeito de Santa Helena, chega a ser maior do que os salários de outros prefeitos de várias capitais do pais, como Belém onde o chefe do executivo municipal ganha R$ 18.038,11, e Manaus onde o prefeito recebe R$ 18.000,00.

Com esse valor R$ 21.000,00 que recebe o prefeito Zezildo, daria para pagar 19 trabalhadores mensalmente, que ganham um salário mínimo cada.

Além do salário do prefeito, a lei estabeleceu novos salários para os secretários municipais, no valor de R$ 5.000,00. O prefeito Zezildo ignorou até mesmo a Lei Complementar 173/2020 sancionada no ano passado pelo Presidente da República e confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Diante do caso de falta de bom senso por parte do gestor municipal, cabe ao Ministério Público a fiscalização do aumento de acordo com o que diz a Lei Complementar 173/2020.

 

Por Daniel Santos

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