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A Prefeitura de Cândido Mendes, comunica que as festividades carnavalescas de 2022 estão *CANCELADAS* em cumprimento ao decreto número 04/2022, publicado em 10 de janeiro do corrente ano, editado conforme recomendação do Ministério Público, Governo do Estado e dos Órgãos de Saúde.
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Comunica ainda que, conforme o presente decreto, está liberado o funcionamento de *restaurantes, bares, lanchonetes e similares* diariamente até às 00:00h. Aos domingos, o funcionamento deverá acorrer até às 23:00h, exceto quando na segunda-feira for feriado ou ponto facultativo, ocasião onde os estabelecimentos poderão estender seu horário até às 00:00h, após às 00:00h, somente serão autorizados pedidos através de delivery.
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O decreto também libera a entrega de pedidos no balcão nesses estabelecimentos, desde que atendida a capacidade máxima de 70% de sua capacidade. Os estabelecimentos deverão realizar a constante higienização de mesas e cadeiras com álcool 70%, além de observar e praticar outras diretrizes presentes no decreto.
O presente decreto suspende por tempo indeterminado a realização de shows, domingueiras e afins em todo o município de Cândido Mendes.
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Tais medida se fazem necessárias para garantir a segurança e o bem-estar da população.
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Contamos com a colaboração e compreensão de todos na luta contra a Covid-19.
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Prefeitura Municipal de Cândido Mendes – Trabalho e Compromisso!
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