18 de ago. de 2022

Apicum-Açu : Justiça anula ato da Câmara de Vereadores que reprovou prestação de conta do candidato Cláudio Cunha

 


O ex-prefeito de Apicum-Açu, Cláudio Cunha, conseguiu uma grande vitória na justiça nesta terça-feira, 16 de agosto. Trata-se da anulação de ato administrativo da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu que teria reprovado prestação de conta do ex-prefeito, referente ao ano de 2013.

Em sua decisão o juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Mirinzal, respondendo pela Comarca de Bacuri, suspendeu os efeitos do Processo Administrativo 001/2021 da Câmara Municipal de Apicum-Açu, que trata do julgamento da prestação de contas do exercício de 2013 do ex-prefeito Cláudio Cunha. A decisão foi publica nesta terça-feira, 16 de agosto de 2022 e já está em vigor.

A defesa do ex-prefeito comprovou que diante da ausência da apresentação de defesa do candidato Cláudio Cunha, a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimônio Municipal de Apicum-Açu, decretou sua revelia em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2021.

Ao analisar os fatos, o juiz destacou que, ainda que o ex-prefeito tenha sido declarado revel por não ter apresentado sua defesa dentro do prazo regimental da Câmara Municipal de Apicum-Açu, a Casa Legislativa apicuense deveria intimá-lo pessoalmente ou por intermédio de sua defesa de todos os atos posteriores no decorrer do processo de análise e julgamento da prestação de suas contas.

“Nesse passo, considerando que o ex-prefeito não possuía advogado constituído mediante procuração nos autos, sendo esse o motivo de ter sido designado uma defensora dativa para sua defesa em plenário, a publicação desta intimação no Diário Oficial não se mostra suficiente e eficaz, porquanto me filio ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão de que o cidadão comum não pode ser obrigado a ler diuturnamente o diário oficial para tomar ciência de decisões que lhe são contrárias, ainda mais quando se atua no processo desacompanhado de patrono”, disse o Magistrado.

Para o juiz, ficou claro que o ex-prefeito Cláudio Cunha teve seu direito de defesa cerceado. Desta feita, ele entendeu que houve violação das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que norteiam o devido processo legal, pois o agora candidato, desacompanhado de advogado, não foi intimado, como da primeira oportunidade de manifestar nos autos, da designação da sessão de julgamento de suas contas, havendo apenas uma suposta ciência, através de publicação no diário oficial.

Dessa forma, o juiz foi taxativo ao afirmar que houve nulidade no fato da intimação ter acontecido sem assegurar ao ex-prefeito Cláudio Cunha o direito de exercer o contraditório e ampla defesa diante dos membros do legislativo na sessão que ocorreu o julgamento de suas contas em 03 de dezembro de 2021.

Mediante os fatos trazidos pela defesa de Cláudio Cunha, o juiz com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, anulou o Decreto Legislativo 01/2021 que julgou a prestação de Cunha referente ao ano de 2013, com isso, Cunha continua elegível podendo continuar seu projeto de chegar à Assembleia Legislativa do Maranhão a partir de 2023, pois o único ato que poderia atrapalhar seu projeto foi suspenso pelo poder judiciário.

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