29 de abr. de 2023

CÂNDIDO MENDES: CPI DO FALSO MÉDICO TEM NOVA PRESIDÊNCIA


Depois de constatação de irregularidades na composição de mesa da Comissão Parlamentar de Inquéritos no município de Cândido Mendes, a antiga mesa, que era composta pelos vereadores Sababa Filho (Presidente); Antônio Raimundo (Vice) e Pereira Filho (Relator) foi destituída. 

A nova composição terá como membros os Vereador Joelson Praiano (Presidente); Wadson Jorge – Ponta (Vice Presidente) e Tayron Sousa (Relator). Segundo a Constituição Federal de 1988, a indicação se dá por meio de indicação partidária, rito que não obedecido pela composição anterior. Agora, a nova mesa aguarda todas as cópias do que foi produzido durante o curso da composição anterior para dar andamento os trabalhos. 

É importante frisar que, Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial. A CPI também não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado, conforme posicionamento RECENTE do STF.

CPI PODE:

► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;

►realizar acareações;

►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

►quebrar sigilo bancário e fiscal;

►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)

CPI NÃO PODE:

► determinar busca e apreensão em domicílio;

► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);

► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);

► bloquear bens dos investigados;

►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, somente a prisão em flagrante delito;

► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

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