7 de abr. de 2023

STF começa a julgar ação que pode anular eleição de 7 deputados

 

(Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam parlamentares, o que tem feito o Congresso se movimentar junto ao Supremo. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a se reunir com Lewandowski para falar sobre o tema.

A questão é alvo de três ações que serão julgadas em conjunto no plenário virtual da Corte, em uma sessão prevista para acontecer até a próxima sexta-feira, dia 17.

Um desses processos foi proposto pela Rede e o outro, por PSB e Podemos. Em outra ação, o PP, de Lira, é quem faz o questionamento. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais para determinar quais deputados federais foram eleitos.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Os partidos questionam uma lei de 2021 que alterou as regras das chamadas sobras eleitorais, que são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Foi determinado que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos ao menos 20% desse quociente.

Nas ações no STF, as legendas consideram que essas regras ferem o pluralismo político e a igualdade de chances.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.

Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Em manifestação apresentada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à mudança de interpretação. “A interdição de acesso de pequenas agremiações às cadeiras do Legislativo, no espaço significativamente reduzido das “sobras das sobras”, além de contrariar o pluripartidarismo político, implica redução desproporcional do acesso mais igualitário possível das minorias participativas no processo eletivo”, disse Augusto Aras.

Em tempo: se julgar procedentes as ações, o STF acaba por fulminar uma ação do MDB que tramita na Justiça Eleitoral. No processo, o partido alega que houve erro ou inconsistência “na distribuição das vagas destinadas para as sobras” e cobra a confirmação da eleição de Bolso Rocha, que ficou na suplência. Ocorre que o argumento dos emedebistas vai em direção diametralmente oposta à da tese levantada no STF (saiba mais).

Com informações de O Globo

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