O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), decidiu isentar do pagamento de juros e multas os contribuintes que ainda estejam devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício vale para pagamentos feitos à vista, e refere-se a débitos relativos até o exercício financeiro de 2022, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”, de acordo com texto de Medida Provisória já encaminhada à Assembleia Legislativa.
Para os devedores que desejarem parcelar o débito em até doze vezes, o desconto será de 60%.
O mesmo benefício foi concedido a contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Informações complementares sobre como aderir ao programa de isenções estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário