A Prefeitura de Carutapera, comandada pelo prefeito Airton Marques Silva, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) por reter na folha de pagamento dos servidores públicos efetivos e comissionados valores referentes a parcelas mensais de empréstimos consignados, sem o devido repasse ao Banco Bradesco, no exercício financeiro de 2021.
A corte de contas acatou a representação e determinou à prefeitura que regularize a situação dos consignados em atraso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que adote medidas para evitar novas irregularidades. Além disso, aplicou multa ao prefeito Airton no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O relator rejeitou as preliminares de incompetência do TCE/MA e de ilegitimidade ativa do Banco Bradesco, argumentadas pela defesa da prefeitura, e considerou que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência na gestão fiscal.
O acórdão do TCE/MA foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de setembro de 2023 e pode ser consultado na íntegra no site do tribunal.
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