Atendendo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou fazendeiro acusado de manter sete trabalhadores, incluindo um menor de idade, em condições análogas à escravidão no Maranhão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, depoimentos, relatórios, fotografias e outros elementos coletados na investigação evidenciaram que o acusado, Humberto Dantas dos Santos, submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sua propriedade, conhecida como Fazenda Garrafão, localizada no município de Bom Jardim. Conforme relatório que fundamentou a denúncia do MPF, os trabalhadores viviam em dois barracos de palha, sem paredes, piso, portas ou janelas. Nos locais sequer havia instalações sanitárias e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades no mato. As precárias moradias também não contavam com depósito para lixo ou mesmo local para guardar os pertences dos trabalhadores. Também não havia local adequado para o preparo dos alimentos, tampouco para as refeições. Consta ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável em condições higiênicas e laboravam sem equipamentos de proteção individual.

Os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles próprios e a água consumida era retirada de um córrego, que estava “cortado”, ou seja, represado, com água parada, usada por animais como cachorro e o gado da fazenda. Todos os empregados relataram que ficaram com diarreia depois de tomarem dessa água. Após reclamarem para o encarregado da fazenda, foi providenciada uma “pipa” com água para os trabalhadores. Porém, a fiscalização constatou que a água da pipa era barrenta, suja e armazenada dentro do barraco em embalagem reutilizada de herbicida.