O juiz do município de Pinheiro, Lúcio Soares, que está respondendo pela comarca de Cândido Mendes, anulou o decreto que cassou o mandato do prefeito de Cândido Mendes, José Bonifácio Rocha, mais conhecido como Facinho. O gestor estava sendo acusado de pagar propina a um vereador da cidade. "Aquele vereador que jogou o dinheiro pela janela e foi notícia no fantástico".

A decisão acolheu o mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo gestor contra o ato do presidente da Câmara de Vereadores, Josenilton do Nascimento, e do presidente da Comissão Processante n° 02/2023, Cleverson de Jesus, que resultou na sua cassação. O prefeito alegou que vem sofrendo perseguições pelos integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, pois querem dar um golpe político inserindo o grupo de oposição no poder - liderado atualmente pela vice-prefeita.


Nos autos, Facinho diz ainda que no dia 23 de agosto de 2023, foi surpreendido com a notícia de que em menos de 24 horas seria realizado o julgamento do processo de cassação do seu mandato, sendo que não foi citado. Em razão disso, requereu a concessão do mandado de segurança para anular todos os atos do processo administrativo n.° 02/2023. Ao analisar os fatos, o magistrado reconheceu a decadência do processo que resultou na cassação de Facinho, pois o prazo de 90 dias para concluir o ato ultrapassou os 90 dias.


A Câmara Municipal de Cândido Mendes, em sessão extraordinária realizada em 24 de agosto de 2023, deliberou pela cassação do mandato político do prefeito. A cassação teve por substrato fático e político o processo administrativo n° 02/2023, autuado em 14 de abril de 2023, após recebimento de denúncia por quebra de decoro parlamentar. O processo de impeachment deve ser concluído no prazo de 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Se decorrido o prazo, sem julgamento, o processo deve ser arquivado. 



Via Jailson Mendes