Vereador que tentar de todas as maneiras atrapalhar a gestão do prefeito Facinho.

No dia 24 de dezembro de 2023, o desembargador plantonista, Paulo Sérgio Velten Pereira, tornou o Natal da oposição do Município de Cândido Mendes um pouco mais triste, uma vez que, com sua decisão técnica, tornou mais amarga a ceia daquela véspera de Natal. Com a decisão do magistrado, a oposição acumula mais uma derrota no entendo de afastar do cargo o prefeito Facinho, do município de Cândido Mendes.



Inicialmente, a decisão agravada, datada de 19 de dezembro de 2023, na véspera do recesso forense, foi impugnada por meio de Agravo Interno, mas o curto prazo não permitiu ao prolator exercer o juízo de retratação. O desembargador decidiu apreciar a questão em plantão judiciário de segundo grau, alegando risco de dano grave ou difícil reparação.


No exame sumário, *o desembargador observou a ausência de demonstração concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por parte do requerente.* Os argumentos utilizados para justificar o periculum in mora não estavam diretamente relacionados ao objeto da lide, que trata da validade formal do procedimento político-administrativo que resultou na cassação do mandato do prefeito.