15 de mar. de 2024

STF MANTÉM DECISÃO QUE DEVOLVEU MANDATOS CASSADOS EM CÂNDIDO MENDES

Gilmar Mendes mantém decisão que reconduziu ao cargo quatro vereadores de Cândido Mendes-MA

CÂNDIDO MENDES, 15 de março de 2024 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Câmara Municipal de Cândido Mendes, que alegou “gravíssimo erro de intimação” da decisão agravada que reconduziu ao cargo quatro vereadores cassados irregularmente.

Na petição, o procurador legislativo municipal disse que a intimação foi feita via e-mail: cmcandidomendes@gmail.com, quando esse não seria o e-mail correto. Assevera, ainda, que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo necessário o exaurimento das vias ordinárias.

Por fim, em relação ao mérito, a defesa da Casa Legislativa afirma que o processo que cassou os mandatos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascencão, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nívea Marsônia Pinto Soares, não desrespeitou o procedimento previsto no art. 5º do Decreto Lei 201/67, nem a Súmula Vinculante 46.

No despacho publicado na noite desta quinta-feira (14), o magistrado disse que a ação foi apresentada fora do prazo e, por isso, sequer poderia ser analisada. De acordo com o relator, a decisão agravada foi publicada em 30.10.2023, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 24.11.2023. No entanto, o agravo regimental somente foi interposto em 10.12.2023 sendo, portanto, intempestivo.

Em relação à intimação da Câmara, o ministro lembrou que a mesma foi realizada corretamente, conforme preconiza o Código de Processo Civil, através de publicação no DJe, já que a mencionada Casa Legislativa não se cadastrou no sistema de intimações eletrônicas do STF.

“Assim, a intimação expedida em nome do Procurador da Câmara Municipal encontra-se de acordo com o previsto na legislação de regência. Ante o exposto, não conheço do agravo regimental e determino a imediata baixa dos autos ao arquivo”, concluiu.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra
Rcl 62773 AgR

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