por João costa


Filho do prefeito de turilândia, Marcel pode se tornar inelegível justamente pelo fato do seu pai esta no exercício do segundo mandato, o que caracterizaria naquilo que os especialistas chamam de “família itinerante”. É uma versão do chamado “prefeito itinerante”, onde um gestor municipal, estando no segundo mandato, tenta transferir-se para outra cidade para concorrer a um novo mandato de prefeito.  Recém filiado ao PV, Marcel curio, quer ser candidato a prefeito de governador Nunes freire.

Marcel Curió
Marcel Curió 

O TSE já se manifestou contrário aos casos de “prefeito itinerante”, procedimento, aliás, que impediu, por exemplo, o ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando, renunciar a prefeitura daquela cidade para se candidatar em São Luis, em 2012.
O blog procurou saber a opinião do especialista em direito eleitoral, professor Flávio Braga, sobre o assunto. Ele fez referência a um Recurso Especial Eleitoral que aguarda julgamento no TSE, originário do município Landri Sales (PI), que defende a tese da família política itinerante “quando uma pessoa tenta obter  um terceiro mandato consecutivo de prefeito para o mesmo núcleo familiar, em município diferente daquele já foi administrado duas vezes seguidas pelo parente causador da inelegibilidade reflexa (decorrente de parentesco), prevista no artigo 14, § 7º da CF“, explica.
Flávio Braga lembra a tese da “família itinerante”, em julgamento no TSE. O especialista lembra, porém, que o Relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, proferiu voto contrário à admissão da referida tese, em 09/08/11, mas depois “a ministra Cármen Lúcia Após pediu vista do processo para examinar melhor a matéria, o que poderá dá outros rumos à matéria em questão”, disse.
Se o TSE considerar a tese de “família itinerante” procedente, Marcel será inelegível na cidade de Governador Nunes freire, pois o a justiça entenderá que a sua candidatura seria a tentativa de um terceiro mandato do seu pai, o prefeito Domingos Curio.

A polémica está posta.