Gestores
públicos maranhenses têm até o fim deste mês para efetuar o cadastro
eletrônico de gestores e ordenadores de despesas junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A medida é uma exigência legal, determinada pela Instrução Normativa
nº 011, e figura como um mecanismo importante no sentido de fazer com
que a Corte de Contas possua informações atualizadas sobre os gestores
públicos maranhenses, dentre eles prefeitos e vereadores presidentes de
Câmaras Municipais que tomaram posse recentemente.
“Os gestores, tanto estaduais quanto municipais, tem que estar
atentos ao prazo de cadastro. Alguns irão prestar as informações pela
primeira vez e outros irão atualizá-las. O importante é que todos cumpra
a exigência legal”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Edmar
Cutrim.
O cadastro eletrônico é feito de maneira simples e rápida através do
site do Tribunal (www.tce.ma.gov.br ). Depois de acessar a página
eletrônica, o gestor deve clicar no link Cadastro de Jurisdicionado, ler
as informações sobre o procedimento e clicar no ícone prosseguir.
Para aqueles que já possuem cadastro (ou seja, já prestaram tais
informações em outras oportunidades) basta apenas digitar nome e senha e
acessar a página onde serão descritas ou atualizadas as informações,
tais como nome completo, endereço, cargo, mandato, dentre outras. Os que
não possuem senha terão que cadastrá-la, assim como o nome de usuário.
Além de prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras Municipais, são
obrigados a efetuar o cadastro presidente da Assembleia Legislativa;
presidente do Tribunal de Justiça e Contas; presidentes de Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista, de Fundações, de Institutos, ou
cargos equivalentes; dirigente máximo da unidade administrativa
subordinada ao órgão ou poder da administração pública que realize ato
de gestão, por delegação ou por qualquer outro motivo (são os servidores
com cargo de direção que executam o orçamento por delegação do chefe do
poder); dirigente máximo de unidade supervisora ou gestora que realize
atos de gestão (servidores delegados pelo gestor); responsável pela
contabilidade do órgão ou poder jurisdicionado, indicando o número do
registro no Conselho Regional de Contabilidade (contador); membro de
órgão colegiado, que por definição legal, regimental ou estatutária,
seja responsável por atos de gestão (membros do Conselho de
Administração e Fiscal); responsável pela gestão orçamentária e
financeira ou outro co-responsável por atos de gestão (diretor
financeiro e contador).
O gestor que não efetuar o cadastro até o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras sanções previstas em lei
Por Zeca Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário