3 de out. de 2015

Após problemas técnicos, operadora Oi omite realidade, descumpre normas da Anatel e deixa consumidores do Alto Turi "na mão"


Um problema de origem desconhecida tem tirado literalmente os últimos resquícios de paciência por parte de consumidores que pagam por serviços prestados pela Operadora Oi (para se ter uma maior precisão, serviços ligados a Oi Velox). Há cerca de três meses deu-se inicio ao surgimento de um problema de ordem técnica que mesmo com o passar dos dias, não foi diagnosticado pelos técnicos responsáveis pela distribuição do sinal de internet na região. O ocorrido comprometeu drasticamente o sinal recebido pelos consumidores residenciais e até mesmo empresas que necessitam de um sinal de qualidade tem "pagado" um preço caro pela falha. Em conversas formais , alguns técnicos ao serem indagados sobre o problema, replicam e informam que a redução drástica na velocidade da internet em várias cidades da região se deu devido a melhorias que supostamente estariam sendo feitas, entre as tais citadas estaria a mudança nos equipamentos e na troca de toda a rede de fibra ótica que circunda boa parte dos municípios da BR 316 em especial da região do Alto Turi. A versão informada se faz desconhecida pelos próprios atendentes da Central de Atendimento da empresa, que não confirmaram nenhuma mudança que pudesse acarretar na perda de intensidade do sinal distribuído na região. Segundo outras fontes ouvidas, um problema ainda não corrigido estaria tirando o sono de técnicos da OI e consequentemente ocasionando todo o pandemônio. Só para se ter um comparativo, consumidores que assinaram o plano mensal de 2 megas, após o ocorrido estão tendo que se contentar com um sinal equivalente a 0,20mbps (200kbps), ou seja somente 10% da velocidade contratada no plano.

No site da Anatel, se encontra de forma explicita, a afirmação de que a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço. O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante, tendo como fundamentação legal o Art. 46, § 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) há as seguintes afirmações:
Sempre que as prestadoras de telefonia celular oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. As obrigações são medidas de duas formas:

A velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade não deve ser inferior a 400 kbps;
Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não deve ser inferior a 800 kbps, seguindo o exemplo acima.

Consumidores que se sentirem lesados após receber a fatura mensal de internet, poderão solicitar uma outra via corrigida para a prestadora de serviços, embasando-se nos itens acima citados, caso a prestadora de serviços opte por não emitir, o consumidor poderá acionar de forma imediada o Procon ou até mesmo a própria Anatel, através de seus canais (e-mail, telefone e site).
Os link da Anatel que serviram de base para consulta e afirmações do texto se encontram logo abaixo e podem ser acessados por qualquer consumidor

http://www.acidadedeverdade.com.br/

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