18 de ago. de 2016

Pré-candidato a prefeito de Carutapera André Dourado emite nota de esclarecimento

IMG_2323ANDRÉ SANTOS DOURADO, brasileiro, casado, portador do CPF n. 329. 631.222-68, atualmente exercendo mandato de vereador no Município de Carutapera (MA), aonde é pré-candidato candidato a Prefeito, VEM ESCLARECER A TODO O POVO DE CARUTAPERA, ante a inclusão de seu nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE e divulgadas na data de hoje, dia 15/08/2016, o fazendo através de seu Advogado, Dr. SÉRGIO MUNIZ, ex-Desembargador Eleitoral do TRE do Maranhão e especialista em Direito Eleitoral, o que segue:
Com efeito, a simples inclusão do nome de André Dourado na lista divulgada pelo Tribunal de Contas NÃO O TORNA INELEGÍVEL. A inclusão do nome de André Dourado foi um lamentável equívoco, haja vista que suas contas foram APROVADAS COM RESSALVAS, consoante faz prova a certidão anexa.
Em se tratando de contas de Presidente de Câmara, o TCE permite que seja manejado, NESTA ORDEM, além da defesa, recursos de reconsideração, revisão e embargos de declaração. No caso presente, o não provimento do recurso de revisão teve como consequência a rejeição das contas APENAS COM APLICAÇÃO DE MULTA e SEM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, NÃO HAVENDO na rejeição A MARCA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NEM tampouco O DOLO NECESSÁRIO A GERAR A INELEGIBILIDADE à luz da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1° da Lei Complementar 64/90 com as alterações produzidas pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Assim, mesmo com a decisão proferida no Recurso de Revisão ANDRÉ DOURADO NUNCA ESTEVE INELEGÍVEL. Contudo, mesmo sendo certo que a decisão não causava inelegibilidade, ANDRÉ DOURADO manejou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por que a decisão do recurso de revisão não estava em consonância com decisões idênticas lançadas em outros municípios do nosso Estado, onde naqueles casos as contas foram todas aprovadas com ressalvas. Demonstrado isto, FORAM OS EMBARGOS PROVIDOS PELO TRIBUNAL, decisão esta que inclusive já foi publicada no diário oficial, cuja edição segue em anexo.
Sendo assim, ANDRÉ DOURADO NUNCA ESTEVE INELEGÍVEL, POIS AS CONTAS FORAM APROVADAS. Quanto à inclusão INDEVIDA do nome de ANDRÉ DOURADO na lista do TCE já estamos adotando as medidas judiciais cabíveis para correção deste lamentável equívoco.
Temos certeza de que os adversários vão usar essa lista para gerar factoides políticos e até mesmo impugnar a candidatura do André. Não temos nenhum receio. Que apresentem mil impugnações. TODAS SERÃO JULGADAS IMPROCEDENTES.
AFIRMO e GARANTO ao povo de Carutapera que ANDRÉ DOURADO É FICHA LIMPA; que SUAS CONTAS FORAM APROVADAS com ressalvas; que ANDRÉ DOURADO É CANDIDATO A PREFEITO DE CARUTAPERA.
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