13 de nov. de 2016

Empréstimo para pagar 13º não é boa alternativa

Empréstimo para pagar 13º não é boa alternativa (Foto: Reprodução)Termina no próximo dia 30 o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário dos funcionários. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A crise econômica tem apresentado desafios financeiros para as empresas, mas para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, pegar empréstimo para quitar o compromisso não é uma boa alternativa.
A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, foi instituída em 1962 e garante ao trabalhador formal, aposentados e pensionistas o pagamento de um salário extra, em duas parcelas. O valor é referente ao último salário recebido pelo empregado. “Essa é uma obrigação legal. Os empresários sabem que ao contratar alguém terão de pagar esse salário, e, portanto, o melhor é que se organizem. As taxas de juros são sempre altas”, defendeu.
A rede bancária oferece, para quem não vai conseguir honrar os pagamentos com o dinheiro que tem em caixa, linhas de crédito especiais para capital de giro, com taxas que variam entre 1,7% e 5,5%. “Nenhuma organização sobrevive sem planejamento administrativo e tributário. E as obrigações trabalhistas têm prioridade nas organizações”, resume Zafra.
Como o benefício deve ser pago
O empresário deve pagar o benefício até o dia 20 de dezembro, em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e é chamada de antecipação. Sobre a antecipação não incide nenhum imposto, e o FGTS referente a essa parcela deve ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Na segunda parcela incidem INSS e IRRF sobre o valor total do benefício, e o FGTS correspondente a essa parcela deve ser recolhido até o dia 7 de janeiro.
Os funcionários que recebem salários variáveis, por qualquer razão, receberão um onze avos da soma das partes variáveis recebidas entre janeiro e novembro, além do valor do salário fixo. Por exemplo: um funcionário recebe salário mínimo mais comissão, e essa foi de R$ 100 entre janeiro e novembro. Ele receberá, portanto, R$ 880 + R$100, que corresponde a um onze avos da soma das comissões. Também são variáveis horas extras, gratificações, adicionais, entre outras.
Para o empregado que não tem um ano de vínculo com a empresa, o benefício é proporcional ao período trabalhado, e passa a ter direito quem trabalhou ao menos 15 dias no mês anterior ao pagamento da gratificação. No caso de a empresa pagar parte do salário em utilidades, como plano de saúde, por exemplo, a parte efetivamente descontada deve ser computada para cálculo do 13º.

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