6 de jan. de 2017

Prefeitura de Amapá do Maranhão convoca servidores para o recadastramento



A Prefeitura de Amapá do Maranhão, Através de sua Secretaria de Administração, está convocando todos os servidores municipais efetivos para realizarem o recadastramento funcional, que acontecerá a partir do dia 10/01/2017 até o dia 25/01/2017 no horário das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas na escola PROFESSORA MARIA DO SOCORRO, Localizada na rua 21 de Abril, SALA 09.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar os documentos necessários:
1. RG,
2. CPF,
3. Carteira de Habilitação para Cargos de Motorista
4. Titulo de eleitor,
5. Carteira de alistamento Militar - Reservista (obrigatório apenas para o sexo Masculino)
6. Carteira de trabalho
7. PIS/PASEP
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão de nascimento ou casamento.
10. Se divorciado(a) apresentar averbação do divórcio, e se união estável
apresentar declaração de união.
11. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos
12. Carteira de vacina dos filhos de 0 a 6 anos
13. Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental/Primeiro Grau
14. Diploma de Curso Superior ou Técnico quando o cargo exigir
15. Cópia do ultimo contracheque
16. Copia da portaria ou termo de posse

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO

Secretaria Municipal de Administração Av.Tancredo Neves, SN, Centro, Amapá do Maranhão-MA - CEP. 65. 293-000

Os servidores afastados ou que se encontrem a disposição de outro órgão ou permuta, deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação. O servidor publico(a) municipal que, por motivo de doença estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento, deverá apresentar a COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.

Na hipótese prevista no item anterior (servidor doente), o servidor público municipal deverá comparecer a secretaria municipal de administração no prazo de – 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar a sua situação cadastral, O recadastramento somente será realizado pessoalmente, não existindo quaisquer possibilidades de representação.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento feito pelo servidor público municipal. 


O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelos documentos e informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela secretaria municipal de Administração.

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