21 de nov. de 2017

legislação garante dispensa de dois dias a funcionários para recadastramento biométrico

eleitor que precisar se ausentar do trabalho para realizar o recadastramento biométrico poderá ter até dois dias, consecutivos ou não, de folga sem prejuízo ao salário para funcionários. A medida não é nova e tem respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, e é garantida também no Código Eleitoral, no artigo 48.
Em ambos os textos, o funcionário terá até dois dias de folga “mediante comunicação 48 horas de antecedência” à empresa para a solicitação do título eleitoral. O procedimento de biometria é coberto, portanto, na mesma legislação. A regras valem também para quem precisa realizar transferência do domicílio eleitoral.
A necessidade de esclarecimento ao público por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) parte de casos de eleitores que moram em Fortaleza e que precisam realizar o recadastramento no interior do Estado, já que em alguns municípios há obrigatoridade para o procedimento para o pleito do próximo ano.
Tanto a CLT quanto o Código Eleitoral, no entanto, não citam especificamente o benefício para casos de eleitores que residem em municípios distantes do seu domicílio eleitoral. Ou seja, o texto vale para todos caso haja necessidade.

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