Proposta especifica quando interpretação e tradução serão privativas desses profissionais.
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (11), o Projeto de Lei 9382/17, que disciplina as atividades privativas dos diplomados com curso superior no exercício da atividade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta será enviada ao Senado. Apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto foi aprovado na forma de um
O texto cria ainda a figura do guia-intérprete, que deve dominar diversas formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira (surdos e cegos ao mesmo tempo).
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