Também foi solicitada a perda da função pública do gestor, a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras penalidades.
Entre as irregularidades constam a realização de despesas sem processo licitatório, sem comprovantes e sem contrato de prestação de serviços. Também foi constatada ausência de demonstrativos de adiantamentos concedidos no exercício de 2008.
O prefeito ainda apresentou despesas com pagamento de pessoal sem a assinatura dos funcionários na folha.
José Carlos Sampaio foi condenado ao pagamento dos valores de R$ 185.209,20, em razão das despesas realizadas sem processo licitatório, e R$ 734.022,95, por causa das despesas realizadas sem comprovação.
“Conforme apresentado os fatos, verifica-se que o demandado incorreu em ato de improbidade com prejuízo ao erário municipal”, afirmou o promotor de Justiça na ação.
Termo judiciário da Comarca de Açailândia, o município de Cidelândia fica localizado a 597km de São Luís.
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