21 de jan. de 2013

Timbiras tem licitações suspensas



Cobrança de taxa de R$ 100 dificultou o acesso dos interessados aos editais


Fabricío do foto, prefeito de Timbiras
Fabricío do foto, prefeito de Timbiras
A Justiça determinou, na última quinta-feira, 17, a suspensão de 37 pregões presenciais e cinco tomadas de preço publicados pela prefeitura do município de Timbiras (a 277 km de São Luís) em função de a administração municipal ter dificultado o acesso dos interessados aos editais dos procedimentos licitatórios, cobrando taxa de R$ 100 pela aquisição dos documentos.
A decisão, proferida pelo juiz da comarca, Cândido José Martins Oliveira, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada no mesmo dia pelo promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro. A determinação da Justiça também estabelece a nova publicação dos procedimentos e a disponibilização, pela Prefeitura de Timbiras, de um funcionário para viabilizar o acesso aos editais dos procedimentos.
SEM CONHECIMENTO PRÉVIO
Na ação, o promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro argumenta que a taxa de R$ 100 cobrada pela Prefeitura de Timbiras, além de ser incompatível com a reprodução dos editais, “sinaliza que a Prefeitura de Timbiras não almeja a presença o maior número de interessados possível”, ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
“Não há como competir sem ter conhecimento prévio do objeto a ser licitado, da modalidade e do critério de julgamento, do regime de execução, bem como de regras específicas do procedimento licitatório”, completa Campineiro.
Outra ilegalidade apontada pelo MPMA nos pregões suspensos pela Justiça é a não observação do inciso IV da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei dos Pregões), que determina a designação de pregoeiro para, unicamente, dirigir e supervisionar a realização os procedimentos deste tipo. No caso dos pregões publicados pela Prefeitura de Timbiras, a figura do pregoeiro foi substituída por uma Comissão Permanente de Licitação.
A multa por descumprimento das determinações judiciais proferidas foi estipulada em R$ 5 mil diários.

3 comentários:

  1. louvavel a decisao do ministerio publico, porem temos visto alguns municipios cobrando taxas de ate r$ 300,00 por edital, no caso a prefeitura de Miranda do Norte, onde estao os promotores dessas outras cidades.

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  2. Eu conheço o responsável por organizar as licitações de timbiras e o cara é um picareta....é o tal de pedro....o ministério público tá com sede nele....

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  3. Caro Sr. Joaõ Costa, acredito na postagem da ds suas notícias, mas, eu gostaria de fazer um importante comentário sobre este assunto, tão importante: Olhem, eu acredito que embora a autoridade goverdamental, tenha autorizado esta combrança de ta xa, tenho plena certeza que o mesmo, ou seja, o meu amigo Frabrizio, não tenha recebido a orientação perfeita sobre este assunto de tamanha relevancia e repercussão.COnheço o Fabrízio e tenho plena certeza , de que ele , não o faria se fosse inteirado das atuais consequencias. Foi um erro, e crasso; porém, que, ainda em tempo foi reparado . portanto, procuremos chegar juntos e ajudar o nosso prefeito e por conseguinte a nossa terra amada que é nossa Timba. Tenho certeza, que em pouquíssimo tempo, o meu grande amigo Fabrízio se consagrará um excelente administrador. Todos nós erramos , e ele , não é diferente. Mas, tenho convicção da sua humildade e de sua hombridade de reconhecer o seus erros e com segurança, repará-los.Um abraço a todos os meus amigos e conterrâneos, confiemos na honestidade e na grande vontade que ele demonstra de acertar e ser um magnífico prefeito. do nosso amigo Fabrízio. O amigo de sempre Antonio José Alvim

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